A Prefeitura de Juazeiro do Norte publicou a demissão de um guarda civil municipal, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a apresentação de 33 atestados médicos com indícios de irregularidades para justificar ausências ao serviço. A decisão foi tomada depois de uma análise do relatório final da Comissão Processante e parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, sendo publicada no último dia 7 de maio.
De acordo com o processo, os documentos apresentados pelo servidor levantaram suspeitas quanto à autenticidade. A investigação teve início a partir de uma sindicância instaurada para verificar a regularidade de atestados médicos utilizados por integrantes da corporação.
Durante a apuração, profissionais de saúde citados nos documentos informaram não reconhecer as assinaturas atribuídas a eles. Além disso, o hospital mencionado nos atestados comunicou oficialmente que não havia registros de atendimento em nome do servidor nas datas apresentadas.
Segundo o relatório do PAD, o servidor teve direito ao contraditório e à ampla defesa durante todas as etapas do processo, com acompanhamento de defesa técnica e possibilidade de apresentação de documentos e manifestações.
A comissão responsável concluiu pela existência de infração disciplinar grave e recomendou a aplicação da penalidade máxima. A decisão administrativa também considerou que a conduta comprometeu a confiança da Administração Pública, a credibilidade da instituição e a regularidade do serviço prestado à população.
Conforme o documento, a prática foi enquadrada em dispositivos da Lei Complementar nº 84/2012, que tratam de infrações relacionadas à fé pública e ao recebimento indevido de remuneração. O processo ainda destaca que a permanência do servidor nos quadros da administração foi considerada incompatível diante da gravidade dos fatos apurados.
A gestão municipal ressalta que não admite condutas que violem os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade no serviço público.
