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(Foto:Preta Gil/Reprodução) |
A cantora Preta Gil acumulou um patrimônio milionário ao longo da carreira. Ao todo, a cantora deixou 12 obras musicais, 271 gravações registradas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), investimentos imobiliários feitos ao longo dos anos e uma parte societária na agência Mynd.
Com a morte da cantora, é esperado que em breve a família inicie o processo de inventário para lidar com a partilha da herança. Para entender essa etapa, a especialista em Direito Sucessório Maria Clara Mapurunga fala sobre o processo pós falecimento. De acordo com Maria Clara Mapurunga, é difícil prever processos de partilha, porém, a única certeza sobre o destino da fortuna de Preta Gil é que, por lei, 50% do patrimônio será transferido para seu único herdeiro, o músico Francisco Gil, da relação com Otávio Müller .
O restante do montante dependerá de algumas variáveis: por exemplo, se Preta Gil partilhou os bens em vida, não haverá necessidade de abrir um processo judicial. Entretanto, se ela deixou testamento --ou simplesmente não fez um--, será necessário abrir um inventário para definir, negociar e partilhar os bens conforme os termos legais.
“Dependendo da assistência jurídica a que ela teve acesso, ela já pode ter partilhado metade de seus bens em vida. Se deixou testamento, ela pode dispor [beneficiar] terceiros ou a quem interessar, desde que resguarde os 50% do herdeiro. Tudo depende de quanto ela se preparou e da assistência jurídica que teve”, explicou a especialista.
Segundo a especialista, caso Preta Gil tenha deixado um testamento beneficiando, além de seu filho, amigos, familiares próximos ou até entidades, um inventário precisará ser aberto para realizar a divisão do patrimônio. Nessa etapa, serão considerados os desejos da artista para a divisão de bens, desde que respeitado o direito legítimo do herdeiro.
“Se não houver prescrição anterior, tanto os royalties como os imóveis serão avaliados por um perito judicial ou um profissional contratado por ambas as partes, para montar os quinhões [parte que cabe a cada um] de acordo com o que cada herdeiro tem direito. Isso só não seria feito se ela deixou, por exemplo, os royalties especificamente para uma pessoa.”
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(Foto:Preta Gil/Reprodução) |
Preta Gil era sócia da agência Music2Mynd8, conhecida popularmente como Mynd. De acordo com a advogada especialista em Sucessão, a transferência de quota societária é algo mais complexo, pois depende do que foi previamente acordado em contrato com os demais sócios da empresa.
“Teoricamente, o herdeiro receberia a participação societária de Preta Gil e poderia entrar na empresa. Mas depende: se houver um acordo de sócios que, em caso de falecimento, esse herdeiro não possa virar sócio da empresa --pois, para virar sócio, os demais precisam aceitá-lo--, será necessário fazer uma liquidação dessas cotas, apurar valores ou adotar outra forma prevista no contrato, para que o herdeiro receba o equivalente ao valor da empresa no momento do falecimento da artista.”
A advogada afirma que é quase impossível mensurar quanto tempo dura um processo de inventário. “Pode ser muito rápido ou se estender por décadas”, contou ela, com humor.
“Se não houver litígio, como no caso dela, que não tem marido e tem apenas um herdeiro… se ela deixou tudo para ele, trata-se apenas de cuidar da transferência do patrimônio para o nome dele. Agora, se ela deixou para mais partes e essas partes entrarem em desacordo, o processo pode demorar --e muito. É sempre recomendado evitar o litígio, pois quanto mais tempo demora, mais encargos o processo gera.”
Victória Lima Facundo Braga
Assessora de Comunicação
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